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SEGURO DE ACIDENTES
Os imprevistos podem acontecer a qualquer momento. Ninguém está livre de enfrentar situações inesperadas que possam afetar a sua saúde e o seu bem-estar. É por isso que apresentamos o nosso Seguro de Acidentes, uma solução concebida para lhe oferecer proteção e segurança quando mais precisa.
Este seguro não só lhe garante apoio em caso de lesão ou acidente, como também lhe proporciona tranquilidade e confiança no seu dia a dia. Foi desenvolvido para proteger o seu futuro e o dos seus entes queridos, oferecendo uma rede de segurança nos momentos mais difíceis.
Com coberturas adaptadas às suas necessidades e uma equipa dedicada sempre ao seu dispor, pode ter a certeza de que estaremos ao seu lado sempre que precisar.
PORQUÊ UM SEGURO DE ACIDENTES?
Sem períodos de carência
Pode utilizar o seu seguro desde o momento da contratação.
Contratação simples
Basta preencher um breve questionário de saúde.
Proteção financeira
Perante uma situação inesperada, conte com o apoio financeiro de que necessita.
PERGUNTAS FREQUENTES
Este seguro cobre os acidentes sofridos pelo segurado que possam resultar em falecimento, invalidez permanente total ou absoluta, invalidez permanente parcial ou grande invalidez.
Em caso de falecimento, bem como de grande invalidez, invalidez permanente absoluta ou invalidez permanente total, será pago o capital estabelecido nas condições do contrato.
Em caso de invalidez permanente parcial decorrente de um acidente, a seguradora pagará a indemnização correspondente, de acordo com o grau de limitação da atividade determinado.
A apólice entra em vigor após o pagamento do prémio e tem uma duração anual. Em cada vencimento será renovada automaticamente, salvo oposição de qualquer das partes. Em qualquer caso, a apólice extingue-se após o pagamento da totalidade do capital seguro ou no final da anuidade em que o segurado complete 69 anos de idade.
As garantias da apólice produzem efeitos para sinistros ocorridos em qualquer parte do mundo.
Nas coberturas de invalidez, o beneficiário é o próprio segurado. Na cobertura por falecimento, o beneficiário será o designado nas Condições Particulares.
Durante a vigência do contrato, o tomador do seguro pode designar ou alterar o beneficiário sem necessidade do consentimento da seguradora, salvo se tiver renunciado expressamente e por escrito a esse direito.
Se, no momento do falecimento do segurado, não existir um beneficiário expressamente designado nem regras para a sua determinação, o capital seguro fará parte do património do tomador do seguro.
O Seguro de Acidentes garante proteção financeira em caso de lesões ou falecimento resultantes de um acidente, enquanto o Seguro de Vida oferece proteção financeira em caso de falecimento, de acordo com as condições da apólice.
Em caso de acidente ou falecimento, deverá entrar em contacto com a Nueva Mutua Sanitaria para dar início ao processo de participação do sinistro.